sexta-feira, 14 de novembro de 2008

VIÚVA MORRE ATINGIDA PELO CAIXÃO DO MARIDO

Você acredita em destino?
Não?
Então leia esta matéria:
Uma viúva de 67 anos morreu na madrugada do último dia 10 em Tapes, no Rio Grande do Sul, ao ser atingida pelo caixão do marido.
Marciana da Silva Barcelos seguia na caminhonete Toyota da funerária para a cidade de Arroio dos Ratos (RS), onde enterraria o corpo do marido, quando um caminhão Alfa Romeu bateu no carro em que ela viajava com o motorista da empresa.
Com o impacto, o caixão foi projetado para a frente, atingindo a cabeça da viúva, sentada no banco do passageiro.O acidente aconteceu por volta das 2h da madrugada, no km 10 da rodovia estadual RS-717.
A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar as circunstâncias do acidente que levou à morte da viúva.

sábado, 8 de novembro de 2008

HINOS DA HARPA CRISTÃ - PARTITURAS


Você poderá baixar 122 hinos da Harpa Cristã, escritos no formato Encore.
As partituras podem ser modificadas, aumentando ou diminuindo as pautas, notas e cifras, bem como alterando as tonalidades.

Muito bom para o instrumentista exercitar e executar com mais perfeição os hinos preferidos.

O Enterro do Faraó no Antigo Egito


Um enterro egípcio era a uma só tempo lúgubre e pitoresco.

Os membros da família davam um espetáculo ao soluçar e gesticular durante todo o trajeto. Além disso, para demostrar bastante dor, alugavam carpideiros e carpideiras profissionais.

Estas últimas, sobretudo, eram infatigáveis.

Com o rosto lambuzado de lama, o seio descoberto, o vestido rasgado, não cessavam de gemer e de bater na cabeça. As pessoas sérias que faziam parte do cortejo não se entregavam a gestos tão excessivos, mas, enquanto caminhavam, relembravam os méritos do defunto.
Assim, o cortejo chegava lentamente às margens do Nilo, onde era esperado por toda uma flotilha.
(Pierre Montet. O Egito no tempo de Ramsés, pp. 328-329 texto adaptado)

DEPOSITO EM HOSPITAIS


Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:


Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


*Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim. Uma lei como essa, que deveria ser divulgada pelos próprios hospitais, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002. Estamos em 2008!